


CONTROLO DE FUMO
Especialistas em sistemas de controlo de temperatura e evacuação de fumos
A Kingspan Light + Air projeta, fabrica, instala e efetua manutenção de sistemas de evacuação de fumo e calor em caso de incêndio, com uma vasta gama de soluções para edifícios industriais, comerciais, culturais e infraestruturas de transportes, entre outros.
CONTROLO DE FUMO
Controlo de fumo: um princípio fundamental para a segurança das pessoas e dos edifícios
Os sistemas de controlo de temperatura e evacuação de fumo, também conhecidos como SCTEF, são sistemas naturais ou mecânicos que removem eficazmente o fumo do interiror de um edifício, permitindo desobstruir e assegurar as vias de evacuação a níveis baixos, livres de fumo, e reduzir os danos estruturais causados no edifício.
Os objetivos de um SCTEF em caso de incêndio variam consoante o tipo de edifício a proteger.
Numa construção de uso público ou comercial, o principal objetivo é garantir a evacuação rápida e segura dos seus ocupantes, mantendo condições aceitáveis de temperatura e visibilidade.
Num edifício industrial, para além do acima referido, um sistema de controlo de temperatura e evacuação de fumos desempenha um papel fundamental na preservação da integridade estrutural do edifício e da salvaguarda do equipamento e produtos armazenados. Em qualquer contexto, o SCTEF deve ainda apoiar de forma eficaz e segura as operações de combate ao incêndio.
CONTROLO DE FUMO
Serviço e manutenção
Com mais de 35 anos de experiência no setor, oferecemos um serviço integral, desde a conceção e instalação até à manutenção e reparação, totalmente adaptado às necessidades específicas de cada projeto, garantirindo o funcionamento ideal do sistema, e o cumprimento com a legislação em vigor.
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Edifícios seguros e em conformidade com a legislação
Participamos em todo o ciclo de vida de um projeto, desde o aconselhamento na conceção até ao fabrico, instalação e manutenção de todos os componentes de um SCTEF. Quer se trate de um edifício novo ou de um projeto de reabilitação, a nossa equipa de consultores técnicos especializados acompanha todo o processo, independentemente do seu âmbito, dimensão ou complexidade.
O facto de sermos uma empresa consolidada com uma longa trajetória ajuda-nos a oferecer aos nossos clientes a máxima tranquilidade.
FAQs
Em que consiste um Sistema de Controlo de Temperatura e Evacuação de Fumos (SCTEF)?
Um SCTEF é uma instalação ativa de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) composta por equipamentos destinados à extração de fumos e gases gerados durante um incêndio, bem como ao fornecimento de ar limpo. Este sistema pode operar de forma natural (ventiladores estáticos) ou forçada (ventiladores mecânicos).
Estes elementos são dimensionados para o cenário de incêndio mais desfavorável, com o objetivo de criar uma camada livre de fumo que permita garantir a evacuação de pessoas, e ssegurar uma temperatura que permita melhorar as condições de segurança no interior do edifício.
Em edifícios de maior dimensão, grandes superfícies e/ou comprimento, o sistema pode incluir cortinas de fumo, fixas ou móveis, para contenção, canalização e direcioná-lo para o exterior através dos ventiladores. Todo o conjunto do SCTEF deverá ser gerido de forma a garantir o seu correto funcionamento e interação com os restantes sistemas de proteção contra incêndios do edifício.
Quando se deve instalar um SCTEF?
Dependendo do tipo de edifício, os requisitos básicos de segurança em caso de incêndio estão previstos na legislação nacional, na legislação europeia e em normas técnicas de SCIE, para estabelecimentos comerciais, administrativos e que recebem público.
Em Portugal, o controlo de fumos (desenfumagem) está enquadrado na regulamentação geral da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), sendo tratado como uma condição das instalações técnicas e dos sistemas de segurança.
A regulamentação base é composta por dois diplomas principais, o Decreto‑Lei n.º 220/2008 que estabelece o Regime Jurídico da SCIE (RJ‑SCIE) e uma Portaria n.º 1532/2008 (RT‑SCIE), alterada pela Portaria n.º 135/2020 que contém o Regulamento Técnico, onde estão as exigências detalhadas (incluindo controlo de fumos).
Além do RJ‑SCIE destacam-se as Normas europeias (EN) frequentemente usadas em projeto: EN 12101 (sistemas de controlo de fumos e calor) e EN 13501 (classificação de resistência ao fogo).
Outros normativos, nomeadamente inernacionais tais como NFPA 92 e de Seguradoras como FM Global também são cada vez mais utilizadas e solicitadas.
A regulamentação de controlo de fumos em Portugal não é um diploma isolado, mas sim parte integrante do RT‑SCIE (Portaria 1532/2008), enquadrado pelo DL 220/2008.
O regulamento define: quando é obrigatório, que tipo de sistema usar (natural/mecânico), como dimensionar, quais os requisitos de instalação e funcionamento.
A certificação dos aparelhos, equipamentos e sistemas, bem como as condições para a sua instalação, inspeção e manutenção, também estão previstas na legislação.
Que normas deve cumprir o SCTEF?
Conforme indicado pelos regulamentos referidos (RJ-SCIE, Portaria 1532/2008 e DL 220/2008), os SCTEF, devem cumprir as seguintes normas:
- Projeto e cálculo de acordo com a legislação em vigor e/ou CEN/TR 12101‑5 (quando não é referida na legislação)
- Comercialização, instalação, colocação em serviço e manutenção: só podem exercer estas atividades entidades registadas na ANEPC com técnico responsável reconhecido e alvará do IMPIC (instalação).
Normas de produto do sistema de evacuação de fumos:
- Cortinas de contenção de fumo: EN 12101‑1
- Ventiladores estáticos: EN 12101‑2
- Ventiladores mecânicos: EN 12101‑3
- Sistemas de presurização: EN 12101‑6
- Sistemas de comando da desenfumagem devem cumprir a EN 12101-9/10
Que objetivos deve cumprir o sistema de evacuação de fumos?
Dependendo do tipo de edifício, o SCTEF será concebido para cumprir um ou vários dos seguintes objetivos:
- Proteção das vias de evacuação para garantir a evacuação dos ocupantes do edifício em condições de segurança.
- Proteção dos bens para minimizar, tanto quanto possível, as perdas materiais.
- Controlo da temperatura do fumo para garantir a estabilidade da estrutura, fachadas, paredes, etc.
- Facilitar as operações dos serviços de extinção para a rápida localização e gestão do incêndio.
Quais são os parâmetros a ter em conta na conceção do SCTEF?
De um modo geral, a conceção de um SCTEF adequado começa com a análise do projeto de SCIE, bem como das plantas e secções do edifício. É fundamental conhecer a compartimentação em setores, a geometria do espaço, a existência de mezaninos ou áreas abertas para átrios, a localização das zonas de armazenamento, assim como as características da cobertura (solução arquitetónica, estrutura, inclinação e composição) e a posição e dimensão das entradas de ar, entre outros aspetos relevantes.
Um dos parâmetros-chave é a altura livre de fumo a garantir. A sua definição depende de fatores como a altura máxima de armazenamento ou da maquinaria a proteger em naves industriais e da localização e dos percursos das vias de evacuação, quando a prioridade é a segurança dos ocupantes.
Além disso, poderá ser necessária uma descrição detalhada dos sistemas de proteção contra incêndios existentes ou projetados (aspersores, deteção, etc.) para estabelecer a dimensão e a potência calorífica do incêndio, de acordo com a classificação estabelecida na CEN/TR 12101‑5 documento normativo de suporte técnico (CEN Technical Report) para métodos de cálculo de controlo de fumos, que se usa para justificar o dimensionamento da desenfumagem quando o RT‑SCIE não detalha.
Por último, mas não menos importante, a localização do projeto definirá as cargas externas a que o SCTEF terá de fazer face, como, por exemplo, neve, vento e baixas temperaturas, de acordo com o EN 12101‑2.
Como se deve ativar um SCTEF?
Tendo em conta os sistemas de SCIE existentes ou previstos no edifício, bem como os objetivos do SCTEF, a ativação deve seguir o procedimento definido em projeto de SCIE.
Esta activação poderá ser manual, automática (controlada pela central de detecção de incêndio CDI) conforme esteja definido o objectivo do tipo de protecção projetado (evacuação dos ocupantes, salvaguarda de bens e edifício, possibilitar o combante do incêndio).
Será que todos os tipos de ventiladores são adequados para todos os projetos?
A Kingspan Light + Air disponibiliza uma das gamas de produtos mais completas do mercado, abrangendo desde ventiladores standard até soluções especiais, bem como uma vasta oferta de sistemas certificados para aplicação em fachadas e coberturas.
Embora todos os nossos equipamentos de evacuação de fumos sejam concebidos para oferecer elevada versatilidade e adaptação a diferentes tipos de projeto, as exigências atuais da construção, ao nível energético, estético e acústico, são cada vez mais rigorosas.
Para responder a estes desafios, a Kingspan Light + Air investe continuamente no desenvolvimento de novos equipamentos certificados para evacuação de fumos, ao mesmo tempo que otimiza e aperfeiçoa as soluções já existentes, garantindo desempenho, eficiência e integração arquitetónica de excelência.
Quais são os requisitos para uma empresa de instalação de SCTEF?
Todas as empresas que instalem SCTEF devem estar devidamente registadas junto do órgão competente da ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: este registo é obrigatório para as entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), da Portaria n.º 773/2009, e pela Portaria n.º 208/2020.
Alvará de construção adequado, uma licença obrigatória para todas as empresas que operam no setor da construção, tanto para projetos públicos como privados.
Dispor da documentação que identifique a empresa instaladora, a qual, no caso de ser uma pessoa coletiva, deverá estar legalmente constituída.
Dispor de pessoal contratado, adequado ao seu nível de atividade, em conformidade com o estabelecido no anexo III.
Dispor dos meios técnicos necessários para o desenvolvimento da sua atividade, em condições de segurança.
Subscrever um seguro de responsabilidade civil, avales ou outras garantias financeiras concedidas por uma entidade devidamente autorizada, que cubram os riscos da sua responsabilidade, relativamente a danos materiais e pessoais a terceiros, num montante mínimo definido por lei, sem que esse montante limite a referida responsabilidade.
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